Quarta-feira, 8 de Julho de 2009

Que classificação se obtém?


Nos mestrados e doutoramentos pré-bolonha, o processo de atribuição da classificação final era o seguinte:

1 – Concluídas as provas, o júri reúne para apreciação e deliberação sobre a classificação final do candidato, a atribuir mediante votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.
2 – O presidente do júri dispõe de voto de qualidade e não pode ser vogal do júri.
3 – A classificação final é expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado, podendo esta última ter, se for decidida por unanimidade, a qualificação de “Distinção”:

Aprovado

Com distinção

Com louvor

Por unanimidade

Reprovado/Recusado

4 – A qualificação de “Distinção” dependerá da excepcionalidade da qualidade científica da tese e deverá terá em consideração as classificações obtidas nas unidades curriculares.

Actualmente segundo "Bolonha"a classificação é na forma numérica. À dissertação, trabalho de projecto ou relatório de estágio será atribuída uma classificação da escala numérica inteira de 0 a 20, podendo ainda ser atribuída uma menção qualitativa nas classes previstas no artº 17º do Decreto-Lei nº 42/2005, de 22 de Fevereiro.
A classificação final é calculada pela média ponderada das classificações obtidas nas unidades curriculares, na dissertação, no trabalho de projecto ou no relatório de estágio, sendo os coeficientes de ponderação a aplicar definidos no regulamento específico do ciclo de estudos.

A concessão do grau de mestre pressupõe a demonstração das seguintes competências fundamentais:
a) Possuir conhecimentos aprofundados numa determinada área científica, com recurso à actividade de investigação, de inovação ou de aprofundamento de competências profissionais;
b) Capacidade de compreensão e de resolução de problemas em situações novas ou em contextos
alargados e multidisciplinares, seja para a prática da investigação, seja para o exercício de uma actividade profissional especializada;
c) Capacidade para integrar conhecimentos, lidar com questões complexas, desenvolver soluções ou emitir juízos em situações de informação limitada ou incompleta, incluindo reflexões sobre as implicações e responsabilidades éticas e sociais que resultem dessas soluções e desses juízos ou os condicionem;
d) Ser capaz de comunicar as suas conclusões, os conhecimentos e raciocínios a elas subjacentes, quer a especialistas, quer a não especialistas, de uma forma clara e sem ambiguidades;
e) Competências que permitam uma aprendizagem ao longo da vida, de um modo fundamentalmente auto-orientado ou autónomo.

0 comentários:

Lawyers
Lawyers Counter